Decisão · TJMG

TJMG 6406640-25.2009.8.13.0024

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-19publicado em 2009-12-10
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO FORO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. - As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º da Lei 8.078/90, devendo ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. - A regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. - Afasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local diferente do domicílio do consumidor possa, de algum modo, lhe facilitar a defesa de seus direitos. - A regra de facilitação da defesa destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou ao patrono que venha a ser contratado.
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