Decisão · TJMG

TJMG 5664769-56.2009.8.13.0024

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-30publicado em 2009-08-11
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO FORO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º da Lei 8.078/90, devendo ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. A regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. Afasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local diferente do domicílio do consumidor possa, de algum modo, lhe facilitar a defesa de seus direitos. A regra de facilitação da defesa destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou ao patrono que venha a ser contratado.
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