Decisão · TJMG

TJMG 1785807-93.2000.8.13.0000

Rel. Armando Pinheiro Lago2ª Câmara Cíveljulgado em 2001-04-17publicado em 2001-05-18
CIVIL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR - MULTA DE 2%. Em se aplicando as regras constantes do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de ensino, não justifica a imposição da multa de 10% por atraso no pagamento da mensalidade escolar, vez que o limite de multa moratória para esta situação não pode ultrapassar os 2%.
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