Decisão · TJMG

TJMG 5448460-41.2009.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-18publicado em 2009-07-07
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR - DOMICÍLIO DO RÉU - FACULDADE. 1. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 6º, inciso VIII, ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, o que lhe garante demandar e ser demandado no foro de seu domicílio. 2. Por ser a regra estabelecida em seu benefício, não há impedimento a que o consumidor a ela renuncie e ajuize ação em foro diverso do seu domicílio.
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