Decisão · TJMG

TJMG 3497930-65.2000.8.13.0000

Rel. Marcio Antonio Abreu Correa De Marins4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-10-16publicado em 2003-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. Diante da orientação jurisprudencial dominante, no sentido de que, diante da inadimplência do consumidor, é lícito à concessionária o corte do fornecimento de água ou energia elétrica, ausente o ""fumus boni iuris"", mantém-se a decisão de 1º grau que indeferiu a liminar postulada.
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