Decisão · TJMG

TJMG 2484426-09.2000.8.13.0000

Rel. Bady Raimundo Curi4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-09-05publicado em 2002-10-15
TRIBUTÁRIO
O fato gerador do ICMS é a saída jurídica da mercadoria, que importa em transferência de titularidade. Assim, descabida a cobrança do imposto por Estado, sobre a entrega direta a consumidor final de mercadorias saídas de estabelecimento do embargante, situado em outro Estado da Federação.
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