TJMG 2484426-09.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIOO fato gerador do ICMS é a saída jurídica da mercadoria, que importa em transferência de titularidade. Assim, descabida a cobrança do imposto por Estado, sobre a entrega direta a consumidor final de mercadorias saídas de estabelecimento do embargante, situado em outro Estado da Federação.