Decisão · TJMG

TJMG 2487742-30.2000.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-27publicado em 2002-09-06
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA - ENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR - ACERTO DE FATURAMENTO - AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO - POSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA. Comprovada a fraude praticada pelo consumidor de energia elétrica, através da violação dos selos do medidor, lícita é a cobrança dos valores referentes ao consumo do período pela concessionária do serviço público, assim como a ameaça de corte em caso de inadimplemento dos respectivos valores, previamente comunicada, conforme resolução 456 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. Ausente o direito líquido e certo a ser amparado no mandado de segurança, a ordem deve ser denegada. Recurso desprovido.
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