Decisão · TJMG

TJMG 5846234-95.2009.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-06publicado em 2009-09-01
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Se a cláusula de eleição de foro é prejudicial ao consumidor, estipulando competência em juízo de difícil acesso para o hipossuficiente, deve ser afastada para que prevaleça a mais benéfica, que é aquela do domicílio do consumidor. O parágrafo único do art. 112 do CPC, inserido pela Lei n. 11.280/2006, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta. Agravo não provido. V.v. Nada impede o consumidor de renunciar ao foro privilegiado, optando pelo foro do domicílio do fornecedor, sendo que o foro do domicílio do consumidor é uma simples faculdade, nos termos do art.6º, VII, do CDC, para facilitar sua defesa.
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