Decisão · TJMG

TJMG 4100613-02.2008.8.13.0079

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-15publicado em 2009-04-27
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - INSCRIÇÃO NO SPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONSUMIDOR-EQUIPARADO - ARTIGO 29 DO CDC. O conceito de consumidor não se restringe à noção de destinatário final, estendendo-se a todas as pessoas que, de alguma forma, possam ou foram atingidas pelo exercício da atividade econômica do fornecedor, a teor do disposto do artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor. O ônus da prova deve ser invertido, quando constatada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, tal como preconizado no inciso VIII do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
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