Decisão · TJMG

TJMG 2999076-04.2000.8.13.0000

Rel. Pedro Henriques De Oliveira Freitas8ª Câmara Cíveljulgado em 2002-12-23publicado em 2003-04-04
CIVIL
ECONÔMICO - CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ADMISSIBILIDADE - DECRETO-LEI Nº 413/69 E SÚMULA 93 STJ E 596 STF - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 3º, § 2º, CDC) - MULTA CONTRATUAL DE 10%. 1. A capitalização de juros é permitida nas operações financeiras com cédula de crédito industrial por força de legislação específica (Decreto-Lei nº 413/69), desde que semestral, afastando-se a aplicação do Decreto-Lei nº 22.626/33, conforme Súmulas 93 do STJ e 596 STF. 2. Diante da especificidade da matéria, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo a multa no percentual de 10% previsto no art. 58 do Decreto-Lei nº 413/69.
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