TJMG 8817724-65.2002.8.13.0024
CIVILENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR - INADIMPLEMENTO - CORTE NO FORNECIMENTO - POSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ELIDIR A PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1) Comprovada a fraude praticada pelo consumidor de energia elétrica, lícita é a cobrança dos valores referentes ao consumo do período pela concessionária do serviço público, assim como a hipótese de corte em caso de inadimplemento, previamente comunicada. 2) A Assistência Judiciária Gratuita constitui um direito do cidadão que dela necessite, devendo a ele ser assegurada, se ultrapassados os obstáculos que se antepõem à sua concreção. Deve-se partir da premissa de que o pressuposto legal do direito ao benefício é a sua situação econômica, que não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou da família.