TJMG 3462231-13.2000.8.13.0000
CONSUMIDOREmbargos infringentes. Embargos do devedor. Financiamento. Cédula de crédito industrial. Objetivo. Relação de consumo inexistente. Recurso rejeitado. 1. Consumidor é o destinatário final do produto ou do serviço nos exatos termos do art. 2º da Lei nº 8.078, de 1990. 2. Financiamento garantido por cédula de crédito industrial e concedido especificamente para aquisição de máquinas e equipamentos, bem como para reforço de capital de giro representa insumo para a atividade econômica. Logo, o devedor e seus avalistas não podem ser considerados como sendo consumidores. Assim, fica afastada a regência da Lei nº 8.078, de 1990. 3. Embargos infringentes conhecidos e rejeitados.