Decisão · TJMG

TJMG 3340163-61.2000.8.13.0000

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-11-20publicado em 2004-02-03
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Liminar. Requisitos. Energia elétrica. Medidor. Notificação. Legitimidade. Ministério Público. A defesa do consumidor, por meio de ação coletiva, para a tutela dos direitos coletivos ou individuais homogêneos é função institucional do Ministério Público, a teor do art. 127 da Constituição da República. A Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000 da ANEEL diz que a concessionária deverá informar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a data fixada para a realização da aferição do medidor de energia elétrica, de modo a possibilitar ao consumidor o acompanhamento do serviço.Rejeita-se a preliminar e dá-se provimento parcial ao recurso.
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