Decisão · TJMG

TJMG 2017366-84.2000.8.13.0000

Rel. Jose Antonino Baia Borges3ª Câmara Cíveljulgado em 2001-08-02publicado em 2001-08-17
TRIBUTÁRIO
ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - MERCADORIA ADQUIRIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - CONSUMIDOR FINAL - RECURSO DESPROVIDO - É devido ICMS pelo contribuinte do referido tributo, devidamente inscrito no cadastro respectivo, que adquire mercadoria em outra unidade da federação para utilização na sua atividade comercial de prestação de serviços, como consumidor final.
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