Decisão · TJMG

TJMG 3101268-15.2000.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-08-12publicado em 2003-11-07
TRIBUTÁRIO
ICMS - INCIDÊNCIA SOBRE COMBUSTÍVEIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ""PARA FRENTE"" - PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR FINAL - PREÇO DE TABELA ALEGADAMENTE SUPERIOR - IRRELEVÂNCIA. É legítima a exigência antecipada do ICMS sobre derivados de petróleo, pelo regime da substituição tributária, já reconhecido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal como amparado pela Constituição Federal.É inconfundível o momento da incidência do tributo com sua cobrança. O fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte e a cobrança do tributo é a sua última fase concreta, mas a exigência antecipada do ICMS não se reveste de ilegalidade ou abusividade, pouco importando, para tanto, o fato de o preço praticado na venda ao consumidor ser inferior ao preço de tabela sugerido pela empresa como base de cálculo do tributo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →