Decisão · TJMG

TJMG 2527422-22.2000.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-12publicado em 2003-02-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DERIVADOS DE PETRÓLEO - PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR FINAL - PREÇO DE TABELA ALEGADAMENTE SUPERIOR- IRRELEVÂNCIA. - É legítima a exigência antecipada do ICMS sobre derivados de petróleo, pelo regime da substituição tributária, já reconhecido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal como amparado pela Constituição Federal. - É inconfundível o momento da incidência do tributo com sua cobrança. O fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte e a cobrança do tributo é a sua última fase concreta, mas a exigência antecipada do ICMS não se reveste de ilegalidade ou abusividade, pouco importando, para tanto, o fato de o preço praticado na venda ao consumidor ser inferior ao preço de tabela sugerido pela empresa como base de cálculo do tributo.
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