TJMG 5874472-08.2001.8.13.0024
CIVILCONTRATO DE FINANCIAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INADIMPLÊNCIA - VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODA A DÍVIDA - MULTA E JUROS MORATÓRIOS CONTRATADOS - POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Não se aplicam aos contratos bancários de financiamento, garantidos por cédula de crédito industrial e regidos por legislação própria (Dec.-lei 413/69), as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Estando expressamente previsto no Dec.-lei 413/69 o vencimento antecipado de toda a dívida, em caso de inadimplemento contratual, não há falar em nulidade da execução. Nos empréstimos de dinheiro é lícita a contratação de juros moratórios, inclusive capitalizados (art.1.262, C.C/1916, Súmulas 93/STJ, 596/STF).