TJMG 2666667-48.2000.8.13.0000
CIVILAplicam-se aos contratos de adesão as normas do Código de Defesa do Consumidor. O art. 6º do CDC permite ao Poder Judiciário modificar as cláusulas referentes ao preço, ou qualquer outra prestação a cargo do consumidor se as obrigações assumidas se tornarem desproporcionais em razão de fato superveniente, ainda que este seja previsível, imaginável ou esperado. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADin nº 493 deixou bastante claro que a utilização da TR (taxa referencial) como fator de correção monetária nos contratos do sistema financeiro da habitação é inconstitucional. É ilegal o uso da Tabela Price, não somente porque por aquele método ou sistema são cobrados juros de forma composta (juros sobre juros), mas, também, porque viola o princípio da transparência insculpido no CODECON.