TJMG 1785195-58.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIOTributário - ICM - Mercadorias vendidas a consumidores situados num Estado, mas oriundas de outro, onde faturadas. Bis in idem. Se em Minas Gerais ocorre a demonstração das qualidades do produto, lavrando-se o respectivo pedido, mas o faturamento ocorre em outra unidade da Federação, de onde sai a mercadoria para entrega a consumidor final, a incidência do ICM ocorre no Estado onde se deu a saída, mesmo porque, é cediço, o fato gerador do tributo é a saída da mercadoria do estabelecimento, pena de redundar-se em duplicidade de pagamento.