TJMG 0037742-05.2004.8.13.0027
PROCESSUALAgravo de instrumento. Violação de medidor de energia elétrica. Deferimento de pedido de inversão do ônus da prova, para que os honorários do perito fossem pagos pela parte que não requereu tal prova. Despacho reformado. Não há que se falar em inversão do ônus da prova, para que as custas periciais recaiam sobre a parte que não requereu a produção de prova pericial, eis que:
1. A Resolução nº 456/2000 prevê a culpa do consumidor por qualquer dano causado ao medidor de energia elétrica.
2. O Agravado/Consumidor não compareceu à CEMIG no momento em que foi inspecionado o aparelho de medição de eletricidade, apesar de regularmente notificado para tal ato.
3. Não há que se confundir inversão do ônus da prova com inversão do ônus de produzir a prova. Recurso a que se dá provimento.