TJMG 1628977-22.2003.8.13.0024
TRIBUTÁRIORemessa oficial e apelação cível voluntária. Ação de mandado de segurança. Energia elétrica. Consumidor inadimplente. Suspensão do fornecimento. Admissibilidade. Sentença reformada. 1. Segundo orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Recurso Especial nº 363.943 - MG, é possível suspender o fornecimento de energia elétrica para o consumidor inadimplente, desde que previamente avisado. 2. Confessados o inadimplemento e o aviso prévio, revela-se legítima a ameaça de suspensão do fornecimento da energia elétrica. 3. Remessa oficial e apelação cível conhecidas. 4. Sentença reformada em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.