TJMG 0268766-43.2000.8.13.0145
CONSUMIDORADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. FATO NÃO-COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Apesar de alegar, o apelante não provou que o valor cobrado na tarifa de água era indevido. Oportunidade e meio não lhe faltaram para tanto. O Código de Defesa do Consumidor, com fim de equilibrar a relação jurídica desenvolvida entre fornecedor e consumidor, propicia a este a facilitação dos meios de defesa, podendo ser requerida a inversão do ônus da prova. Assim, se houve falha no hidrômetro ou no procedimento de cobrança, fatos estes, muitas vezes, de difícil comprovação probatória, o apelante poderia ter se socorrido da inversão do ônus da prova. Todavia, nada foi feito nesse sentido.