Decisão · TJMG

TJMG 9105682-84.2004.8.13.0267

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-06-22publicado em 2004-08-13
GERAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE – PRÁTICA ILEGAL E ABUSIVA. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar Ação Civil Pública contra Município e concessionária de energia elétrica, visando defender o interesse coletivo dos consumidores que tiveram a cobrança da Taxa de Iluminação Pública inserida nas contas de energia elétrica. É vedado à CEMIG condicionar o fornecimento de energia elétrica à inclusa cobrança, na nota fiscal, da Taxa de Iluminação Pública, uma vez que, para tanto, é necessária prévia autorização do consumidor.
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