TJMG 9105682-84.2004.8.13.0267
GERALAÇÃO CIVIL PÚBLICA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PRÁTICA ILEGAL E ABUSIVA. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar Ação Civil Pública contra Município e concessionária de energia elétrica, visando defender o interesse coletivo dos consumidores que tiveram a cobrança da Taxa de Iluminação Pública inserida nas contas de energia elétrica. É vedado à CEMIG condicionar o fornecimento de energia elétrica à inclusa cobrança, na nota fiscal, da Taxa de Iluminação Pública, uma vez que, para tanto, é necessária prévia autorização do consumidor.