TJMG 0370925-21.2004.8.13.0114
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO INCÊNDIO EM CAMINHÃO ADQUIRIDO, DE CONCESSIONÁRIA, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA OS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO RECONHECIMENTO DE SER O ADQUIRENTE DESTINATÁRIO FINAL CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO INDENIZATÓRIA. De se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, para efeito, inclusive, da fixação da competência, em caso de Indenização, por defeito do produto, intentada por Município contra empresa revendedora de veículos, à consideração principal de que a compra e venda do caminhão sinistrado constituiu relação de caráter consumerista, sendo que o adquirente deve ser considerado destinatário final. Agravo de instrumento improvido.