TJMG 3472792-96.2000.8.13.0000
CIVILEXECUÇÃO CONTRA ENTIDADE PÚBLICA.- Rito. Compra e Venda Mercantil. Contratação de Índole Privada. Duplicata Aceita. Alegação de Mercadoria Imprestável. Direito do Adquirente à luz do Código Comercial e do de Defesa do Consumidor - A execução contra ente público se faz pelo ""iter"" do art. 730 do CPC, onde não há penhora. Na contratação de índole privada o Estado de desveste dos seus privilégios, descendo ao nível do particular, devendo, como todos, honrar suas obrigações. Duplicata aceita pressupõe entrega e recebimento da mercadoria. O Código Comercial e o Código de Defesa do Consumidor outorgam ao adquirente meios eficazes de repelir a mercadoria indesejável ou defeituosa. Assim não ocorrendo, estabelece-se a presunção da perfeita tradição mercantil.