Decisão · TJMG

TJMG 9110523-74.2004.8.13.0283

Rel. Mario Lucio Carreira Machado4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-04-07publicado em 2005-05-17
GERAL
Ç - Á Ç Ú - ÇÃ - Ê - . É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (. ./, rt. º, § º, ).
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