Decisão · TJMG

TJMG 2545556-97.2000.8.13.0000

Rel. Celio Cesar Paduani4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-05-16publicado em 2002-06-11
CIVIL
CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. PRINCÍPIO DO ""PACTA SUNT SERVANDA"". INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O produto oferecido pelas Instituições Financeiras em suas operações - o dinheiro - não pode ser considerado objeto de consumo, tornando as operações financeiras imunes à disciplina tutelar do Código do Consumidor, que apenas se refere às relações de consumo. O tomador do empréstimo não deve ser confundido com o destinatário final, posto que o crédito não constitui produto utilizável por este, mas apenas intermediário da troca nas relações econômicas. Apelo improvido.
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