Decisão · TJMG

TJMG 0187507-33.2002.8.13.0702

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-25publicado em 2005-09-09
GERAL
ÇÃ Á. ÇÃ . . . . erificada a violação do medidor de energia elétrica e eercido pelo consumidor o direito de defesa no procedimento administrativo ou para pagar a fatura emitida, não se mostra abusiva a suspensão do fornecimento de energia elétrica. á-se provimento à apelação.
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