TJMG 0187507-33.2002.8.13.0702
GERALÇÃ Á. ÇÃ . . . . erificada a violação do medidor de energia elétrica e eercido pelo consumidor o direito de defesa no procedimento administrativo ou para pagar a fatura emitida, não se mostra abusiva a suspensão do fornecimento de energia elétrica. á-se provimento à apelação.