TJMG 0584395-51.2003.8.13.0024
CIVILCONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA Nº 297 DO STJ - MULTA CONTRATUAL - LIMITE. Consolidando o entendimento no sentido de que as relações existentes entre os clientes e as instituições financeiras apresentam nítidos contornos de uma relação de consumo, editou o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA a Súmula nº 297, ""verbis"": ""O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"". Neste caso, a multa contratual por inadimplemento de obrigação no seu termo não poderá ser superior a dois por cento do valor da prestação (artigo 52, § 1º, da Lei nº 8.078/90, com redação determinada pela Lei nº 9.298/96).