Decisão · TJMG

TJMG 3394238-36.2004.8.13.0024

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-09-15publicado em 2005-10-04
GERAL
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO PADRÃO - COBRANÇA DA DIFERENÇA APURADA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - CONSUMAÇÃO - INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO - CORTE NO FORNECIMENTO - LEGITIMIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO § 3º, II, DO ART. 6º DA LEI 8.987/1995. Constatada a ocorrência de fraude no padrão de energia elétrica e havendo a notificação prévia do consumidor, para exercer o seu direito de defesa no procedimento administrativo, bem como o inadimplemento do usuário no que tange à cobrança da diferença apurada, é legítimo o corte no fornecimento pela concessionária prestadora de serviço público, até a regularização da situação pelo responsável, nos termos da Lei de Regência.
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