Decisão · TJMG

TJMG 0010083-97.2003.8.13.0110

Rel. Hyparco De Vasconcellos Immesi4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-09-15publicado em 2005-10-11
CIVIL
Exceção de incompetência - Contrato de financiamento bancário - Inocorrência de relação de consumo - Foro eleito no contrato - Prevalecimento - Deve prevalecer, nos contratos de financiamento bancário, a cláusula de eleição de foro, de acordo com a avença firmada pelas partes, se não caracterizada a empresa financiada como consumidora, segundo o conceito de consumo emanado do CDC. Consumidor é quem adquire o bem para utilização em proveito próprio, na satisfação de suas necessidades pessoais, e não para acrescentá-lo à cadeia produtiva de sua empresa, como, ""exempli gratia"", a aquisição de insumos destinados ao desempenho de sua atividade empresarial. Segundo a Súmula 335 do Sumo Pretório, ""é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato"".
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