Decisão · TJMG

TJMG 0394628-96.2001.8.13.0433

Rel. Manuel Bravo Saramago6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-31publicado em 2004-12-23
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES DE ÓLEO DIESEL. DESCONHECIMENTO PRÉVIO DO DESTINO. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. TABELAMENTO DE PREÇOS. LEGALIDADE. Tocando à Distribuidora de combustíveis o recolhimento do complemento do imposto quando desconhecido previamente o destino da mercadoria, cujos valores iniciais daquele são antecipados pela Refinaria, nenhuma ilegalidade há na exigência fiscal consubstanciada na falta de cumprimento da obrigação tributária, dela não se podendo eximir por se ter promovido as operações tributadas a consumidor direto, sem a participação de postos de gasolina, desde que exigido o tributo e fixada a base de cálculo de acordo com o preço tabelado para as vendas a consumidor no Estado.
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