Decisão · TJMG

TJMG 0329073-46.2003.8.13.0245

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2004-09-21publicado em 2004-10-15
CIVIL
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LEGÍTIMA A REINTEGRAÇÃO QUANDO NÃO ADIMPLIDO O CONTRATO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS JÁ PAGAS - CONTRATO POSTERIOR À EDIÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO TAMBÉM DO PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DA DEVOLUÇÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS COM A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL E SUA DEPRECIAÇÃO - FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados posteriormente a sua vigência, além do princípio geral de direito da vedação ao enriquecimento sem causa, que impede a retenção de todos os valores pagos por ocasião da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel. A compensação, nos termos do artigo 369 do novel Código Civil, com correspondência no artigo 1010 no CC/1916, apenas se dá entre dívidas líquidas, vencidas e fungíveis, não sendo possível compensar hipotética indenização não apurada, com o valor líquido e certo que deve ser restituído, devendo tal indenização ser pleiteada em processo próprio.
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