Decisão · TJMG

TJMG 1914654-16.2000.8.13.0000

Rel. Lucio Urbano Silva Martins2ª Câmara Cíveljulgado em 2000-11-28publicado em 2000-12-21
CONSUMIDOR
EXECUÇÃO. Matéria não ventilada nos embargos. Código de Defesa do Consumidor. Dívida renegociada- Não se conhece, em grau de recurso, de assunto estranho à lide, porque configurada inovação. Se a dívida foi recomposta entre credor e devedor antes do advento da lei que modificou o Código de Defesa do Consumidor, reduzindo a 2% a multa por inadimplência, não pode o devedor pretender aplicação desse percentual em lugar daquele que livremente avençou com o credor no pacto de renegociação. Este vale pelas suas disposições.
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