Decisão · TJMG

TJMG 8421964-65.2002.8.13.0024

Rel. Hyparco De Vasconcellos Immesi4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-09-15publicado em 2005-11-29
CONSUMIDOR
FORNECIMENTO DE ÁGUA - INTERRUPÇÃO DE SUA PRESTAÇÃO POR INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO – LAVANDERIA - VIABILIDADE MEDIANTE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO. Se o consumidor de água torna-se inadimplente, nada impede que o fornecedor interrompa o seu fornecimento, bastando, para tanto, que seja ele previamente cientificado, a teor do art. 6º, § 3º, da Lei de Concessões. Ainda que óbvia a necessidade que todos têm de fazer uso da água, não é razoável admitir que usuários inadimplentes sejam protegidos pelo princípio da continuidade a que se refere o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento daqueles que cumprem sua obrigação e efetuam o pagamento pelo serviço prestado. Admitir-se o contrário, seria o mesmo que criar inadmissível desigualdade entre os usuários.
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