TJMG 0244344-41.2004.8.13.0637
CIVIL.
V.V.P.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. MULTA DE 2% - LEI Nº 9.298/96- INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS ANTERIORES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. TBF - TAXA DE REMUNERAÇÃO - INAPLICABILIDADE COMO FATOR DE CORREÇÃO.
Aplica-se o Código de Proteção e Defesa do Consumidor aos contratos bancários, no que não afrontar lei específica a respeito.
Não se aplica o limite de multa de 2% previsto na Lei nº 9.298/96, que alterou o § 1º do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, aos contratos celebrados antes de sua vigência.
A aplicação cumulativa da comissão de permanência, com a correção monetária, com a aplicação da TBF, não é permitida, devendo afastar-se a comissão, de índole administrativa, para manter a correção monetária, que é de lei.
A taxa básica financeira (TBF) não pode ser aplicada como fator de correção monetária, porque não reflete a desvalorização da moeda, visto tratar-se de valor unilateralmente medido pelas instituições financeiras, servindo apenas como base para remuneração das operações bancárias de captação no mercado.