Decisão · TJMG

TJMG 1625870-47.2000.8.13.0000

Rel. Reynaldo Ximenes Carneiro4ª Câmara Cíveljulgado em 2000-02-17publicado em 2000-03-16
CIVIL
Mandado de Segurança. CEMIG. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Fornecedor. Consumidor. Corte. Pagamento em dia. Lesão a direito líquido e certo.I - O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial, devendo ser prestado de forma contínua (art. 22 da Lei 8.072/90), sendo vedado ao fornecedor ameaçar e constranger o consumidor inadimplente a pagar o débito sob o risco de cortar o fornecimento, quando dispõe da ação para cobrar o crédito existente. II - Viola direito líquido e certo do consumidor o fornecedor que suspende a energia elétrica de imóvel pertencente a devedor, objeto ou não da cobrança do débito, por ser a energia elétrica um serviço essencial à vida em sociedade.
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