Decisão · TJMG

TJMG 3520673-69.2000.8.13.0000

Rel. Francisco De Assis Figueiredo2ª Câmara Cíveljulgado em 2003-11-04publicado em 2003-11-21
TRIBUTÁRIO
ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA, PELA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO, DE VALORES CORRESPONDENTES A CONSUMO NÃO FATURADO EM DECORRÊNCIA DE FRAUDE ATRIBUÍDA AO CONSUMIDOR. AVISO DE CORTE DO FORNECIMENTO NO CASO DE RECUSA DO PAGAMENTO. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SUSCETÍVEL DE GUARNECER A PRETENSÃO. V.V. Apelação cível. Ação de mandado de segurança. Serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Suspensão para forçar recebimento de fatura. Autodefesa inadmissível. Segurança concedida. Recurso provido. 1. O princípio da continuidade do serviço público impõe ao respectivo fornecedor a obrigação de adotar medidas que impeçam a sua suspensão voluntária. 2. O direito contemporâneo não admite, como regra, a prática da autodefesa. Assim, torna-se intolerável a ameaça da concessionária no sentido de suspender o fornecimento de energia elétrica à consumidora como forma de coação para recebimento de dívida. 3. A manifesta coação constitui ofensa a direito líquido e certo da consumidora, desafiando a concessão da segurança. 4. Apelação conhecida e provida.
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