Decisão · TJMG

TJMG 2699700-29.2000.8.13.0000

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2002-11-28publicado em 2003-02-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL - TRIBUTÁRIO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIFERENÇA ENTRE O VALOR PRESUMIDO E O VALOR REAL DA VENDA AO CONSUMIDOR FINAL - RESTITUIÇÃO. O substituto tributário só tem direito à restituição do tributo pago se o fato gerador presumido não se realizar. Sentença mantida.
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