TJMG 3009826-65.2000.8.13.0000
GERALMANDADO DE SEGURANÇA - ENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO - POSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA. Comprovada a fraude praticada pelo consumidor de energia elétrica, através da violação dos selos do medidor, lícita é a cobrança dos valores referentes ao consumo do período pela concessionária do serviço público, assim como a hipótese de corte em caso de inadimplemento dos respectivos valores, previamente comunicada, conforme resolução 456 da ANEEL - Agência Nacional de ENERGIA Elétrica. Ausente o direito líquido e certo a ser amparado no mandado de segurança, a ordem deve ser denegada.