TJMG 0207929-78.2003.8.13.0351
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA. BDMG. CONTRATO PARA REFORÇO DE CAPITAL DE GIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO. - ""É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato""(Súmula 335 do STF). Não se aplica o Código de Consumidor aos pactos firmados entre duas empresas com capacidade de compreender a extensão e o conteúdo das claúsulas contratuais que livremente assinaram, sendo lícita a observância de foro previamente acordado entre os contratantes, desde que o fato não obstrua o acesso de nenhuma das partes à Justiça. Dadas as peculiaridades do caso concreto, a dificultarem enormente o acesso à Justiça, a cláusula de eleição não deve prevalecer.