Decisão · TJMG

TJMG 3130770-96.2000.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2002-12-17publicado em 2002-12-20
CIVIL
EMBARGOS DE DEVEDOR - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos cédula de crédito industrial, que tem como principal objetivo a obtenção de capital para a incrementação de atividades empresariais. O artigo 192, § 3º, da CF, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, necessita ser regulamentado, por lei complementar, para entrar em vigor, não sendo de aplicação imediata. Recurso desprovido.
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