TJMG 3130770-96.2000.8.13.0000
CIVILEMBARGOS DE DEVEDOR - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO.
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos cédula de crédito industrial, que tem como principal objetivo a obtenção de capital para a incrementação de atividades empresariais.
O artigo 192, § 3º, da CF, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, necessita ser regulamentado, por lei complementar, para entrar em vigor, não sendo de aplicação imediata.
Recurso desprovido.