TJMG 0179711-86.2002.8.13.0056
TRIBUTÁRIOMANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADO ROMPIMENTO DO LACRE E IRREGULARIDADES DO MEDIDOR - INSPEÇÃO REALIZADA UNILATERALMENTE - INADMISSIBILIDADE. Não pode a concessionária de serviço público interromper fornecimento de energia elétrica com base em inadimplemento de valor arbitrado, em virtude de apuração, em inspeção realizada unilateralmente, da existência de irregularidades no medidor localizado na residência do consumidor. A inadimplência a fundamentar o presente ""corte"" de energia não se refere às tarifas mensalmente cobradas, já que estão sendo pagas normalmente, mas são relativas apenas a valor arbitrado pela apelante em virtude de inspeção realizada, repita-se, sem o acompanhamento do consumidor ou de testemunhas.