TJMG 1521230-13.2003.8.13.0024
TRIBUTÁRIOApelação cível. Ação de mandado de segurança. Energia elétrica. Consumidor inadimplente. Suspensão do fornecimento. Admissibilidade. Recurso não provido.
1. Segundo orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Recurso Especial nº 363.943 - MG, é possível suspender o fornecimento de energia elétrica para o consumidor inadimplente, desde que previamente avisado.
2. Confessados o inadimplemento e o prévio aviso de corte, revela-se legítima a ameaça de suspensão do fornecimento da energia elétrica por falta de pagamento de consumo anterior.
3. Apelação cível conhecida e não provida.