Decisão · TJMG

TJMG 0036380-06.2003.8.13.0155

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-29publicado em 2005-05-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMISSIBILIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ÁGUA - SUSPENSÃO - INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA. - Não se admitem embargos infringentes contra acórdão que por maioria de votos concede ou denega segurança apenas nos processos de competência originária deste Tribunal. - Comprovada a inadimplência do consumidor, com regular notificação pela Copasa/MG, e havendo legislação regulamentando a matéria, possível é o corte no fornecimento de água. Assim, ausente o direito líquido e certo a ser amparado no mandado de segurança, a ordem deve ser denegada. - Embargos acolhidos.
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