Decisão · TJMG

TJMG 0231411-05.2004.8.13.0324

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-24publicado em 2005-08-02
GERAL
FORNECIMENTO DE ÁGUA – ELIMINADOR DE AR – CORTE. - Tratando-se de serviço público essencial, deve o mesmo ser contínuo, sendo autorizado corte no seu fornecimento somente após atendidas condições especiais, pois, caso contrário, o mesmo deve ter solução de continuidade, sendo vedada a exposição do consumidor ao ridículo, mormente inexistindo inadimplência no pagamento. A instalação de aparelho eliminador de ar é prevista em lei, não se afigurando ilegal, em princípio, o fato de o consumidor o haver instalado na sua tubulação. Ademais, este tem direito a pagar somente pela água que consumiu e não pelo ar presente na tubulação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →