TJMG 9679733-93.2003.8.13.0024
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. VALIDADE DO DÉBITO COBRADO. CONSUMIDOR QUE VIOLA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO NÃO-PROVIDO. Se o consumidor, por longo período, recebia faturas de energia elétrica, com débitos irrisórios, incompatíveis com a média de consumo - por exemplo, nos meses de julho de 2001 a março de 2002, o total da cobrança foi correspondente a zero, deveria ele procurar a Cemig e comunicar o ocorrido, para fim de se apurar eventual irregularidade no medidor de energia elétrica. Contudo, assim não agiu, preferiu o silêncio. Tal conduta demonstra que ele atuou em desconformidade com o princípio da boa-fé objetiva, que invalida e deslegitima atitudes contrárias ao dever de lealdade, de veracidade, de informação, de honestidade e de cuidado. Violada a boa-fé objetiva pelo apelante, não há como acolher as suas razões recursais. Não há direito fora ou contra a boa-fé objetiva. O direito não protege atos desprovidos de conteúdo ético.