Decisão · TJMG

TJMG 0105873-03.2002.8.13.0027

Rel. Celio Cesar Paduani4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-11publicado em 2005-09-02
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal. ICMS. Regime de substituição tributária. Tributação antecipada. Pagamento definitivo. Restituição. Número de operações subseqüentes. Irrelevância. Ciclo econômico completo. Consumidor final. 1. A sistemática normativa referente ao regime de substituição tributária do ICMS não presume que haja um número definido de operações subseqüentes para impor a tributação antecipada. 2. O ICMS é um imposto ligado ao consumo, incidindo nas diversas etapas que ocorrem desde a fase de produção até o consumidor. E a substituição tributária visa facilitar a fiscalização, introduzindo um regime que força a tributação antecipada, sem se preocupar com o número de operações envolvidas no ciclo, desde que a mercadoria chegue ao consumidor final. 3. Assim, a definitividade do pagamento do ICMS/ST, já reconhecida pelo Supremo como legítima e constitucional, não está ligada a tantas operações subseqüentes, não havendo quantia a ser restituída se a mercadoria atingiu o seu destino final (consumo). 4. Negar provimento a ambos os recursos.
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