Decisão · TJMG

TJMG 0622320-37.2001.8.13.0223

Rel. Armando Pinheiro Lago7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-24publicado em 2004-10-27
CIVIL
Administrativo. Empresa concessionária. Fornecimento de energia elétrica. Usuário. Inadimplência. Prerrogativa de suspensão da prestação de serviço. Continuidade. Não- vulneração. A aplicação do princípio da continuidade, para o consumidor, por força do disposto no art. 22, do Código do Consumidor, depende da regularidade das obrigações compreendidas no contrato de fornecimento. Existência, outrossim, de norma legal - art. 6º, § 3º, II, da Lei de Concessão de Serviços Públicos - que autoriza a concessionária a interromper, após aviso prévio, o serviço, quando configurada a inadimplência do usuário.
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