Decisão · TJMG

TJMG 8577971-85.2002.8.13.0024

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2004-09-09publicado em 2004-09-29
TRIBUTÁRIO
AÇÃO DECLARATÓRIA - ICMS - BENS DESTINADOS À REDE ELÉTRICA E À USINA HIDRELÉTRICA - CONSUMIDOR FINAL - CONSTATAÇÃO - CONSTRUÇÃO DO ESTABELECIMENTO - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Os bens empregados nas linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e na construção das usinas hidrelétricas, apesar de concorrerem para a produção de energia elétrica, que é a atividade produtiva da empresa, não ensejam direito de crédito de ICMS, porque são utilizados na construção física do estabelecimento, sendo a apelante consumidora final dos materiais adquiridos.
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