TJMG 8577971-85.2002.8.13.0024
TRIBUTÁRIOAÇÃO DECLARATÓRIA - ICMS - BENS DESTINADOS À REDE ELÉTRICA E À USINA HIDRELÉTRICA - CONSUMIDOR FINAL - CONSTATAÇÃO - CONSTRUÇÃO DO ESTABELECIMENTO - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Os bens empregados nas linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e na construção das usinas hidrelétricas, apesar de concorrerem para a produção de energia elétrica, que é a atividade produtiva da empresa, não ensejam direito de crédito de ICMS, porque são utilizados na construção física do estabelecimento, sendo a apelante consumidora final dos materiais adquiridos.